Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4884, de 22 de dezembro de 1964

Nº 4.884/1964

Ver fonte oficial 6 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Nova Araçá.

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Nova Araçá, com sede na localidade do mesmo nome, constituído de parte do Distrito de Nova Araçá, pertencente ao Município de Nova Prata.
Art. 2.
- O território do nôvo Município é assim delimitado: ao norte - começa na confluência do Arroio dos Gordos com o Arroio Capoeirinha, segunido por êste até sua nascente leste, de onde inflete, por linha sêca e reta, para o nordeste até a Estrada da Linha Boa Vista; a leste - começa na Estrada da Linha Boa Vista e por linha sêca e reta, rumo à cabeceira do Arroio Herval até atingir a Linha Duque de Caxias; segue pela Linha Duque de Caxias, rumo sul, até atingir o Arroio Cachoeirinha; ao sul - começa na intersecção da linha Duque de Caxias com o Arroio Cachoeirinha, subindo por êste até sua nascente; daí atinge, por linha sêca e reta, rumo norte, o ramal rodoviário que vem de Arroio Herval, seguindo pelo referido ramal até encontrar a estrada que segue para o Arroio Guabiju; continua por esta estrada até seu entroncamento com a que vem de Nova Araçá, pela qual prossegue até o ponto mais próximo do Arroio Zanchetton, a qual alcança, por linha sêca e reta; daí, ainda por linha sêca e reta, alcança a nascente do Arroio Caboguara, descendo por êste arroio até o ramal rodoviário que demanda a Estrada estadual Casca-Nova Prata; segue por êste ramal da Linha Treze até seu entroncamento com a referida estrada, seguindo por ela até o Arroio Araçá, por cujas águas desce até confluir com o Arroio Capoeirinha; a oeste - começa na confluência do Arroio Araçá com o Arroio Capoeirinha, subindo por êste até a confluência do Arroio dos Gordos.
Art. 3.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1967.
Art. 4.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será constituída de sete membros que terão concluídos seus mandatos em 31 de dezembro de 1967.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 22 de dezembro de 1964.

1

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo