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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 488, de 23 de dezembro de 1948

Nº 488/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 488, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 134, de 27 de dezembro de 1948)

Autoriza a abertura de crédito suplementar e redução de dotações orçamentárias.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Universidade do Rio Grande do Sul -- Faculdade de Filosofia -- o crédito suplementar do Cr$ 9.000 00 (nove mil cruzeiros), sob a classificação: "Código local 5-15 9) Biblioteca.".
Art. 2.
-- Servirão de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, as reduções a serem feitas nas seguintes verbas do mesmo código local:
20)-- Material para conservação de instalações sanitárias ..................................... Cr$ 2.000,00
23)-- Serviços diversos .......................................................................................... Cr$ 4.000,00
27)-- Telefones ...................................................................................................... Cr$ 3.000,00

Total ................................................ Cr$ 9.000,00

Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. 23 de dezembro do 1948.

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