Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 487, de 23 de dezembro de 1948
Nº 487/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 487, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 134, de 27 de dezembro de 1948)
Autoriza a alienação, ao Sr. João Debortoli, de uma fração de terras situadas no 2.º distrito de Flores da Cunha.
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
LIVRO N – ° 3, à página 299, tombo sob n.° 614.
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. 23 de dezembro do 1948.