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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 487, de 23 de dezembro de 1948

Nº 487/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 487, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 134, de 27 de dezembro de 1948)

Autoriza a alienação, ao Sr. João Debortoli, de uma fração de terras situadas no 2.º distrito de Flores da Cunha.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
-- É o Govêrno do Estado autorizado a alienar, ao Sr. João Debortoli, pelo preço básico de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), uma fração de terras, situada no 2.° distrito do Município de Flores da Cunha, com 151,250 m2 (cento e cinquenta e um mil duzentos e cinquenta metros quadrados), correspondente à metade do lote n.° 5 do Travessão Leonel, confrontando, ao Norte, com o lote rural n.° 7; ao Sul, com o lote rural n.° 3; a Léste, com o lote rural n.° 6; e a Oeste, com terras do Travessão Oeste Leonel; imóvel êsse havido pela Fazenda do Estado, no executivo fiscal movido contra o mesmo João Debortoli, conforme carta de adjudicação expedida e assinada pelo Dr. Juiz de. Direito daquela Comarca, em 13 de julho de 1939, registrada, em 14 de agôsto de 1939, no Livro 3D, a folhas 22, sob n.° 2.615, do registro de Imóveis daquela localidade, tombado na Diretoria do Patrimônio da Secretaria da Fazenda, no

LIVRO N – ° 3, à página 299, tombo sob n.° 614.

Art. 2.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. 23 de dezembro do 1948.

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