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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 485, de 23 de dezembro de 1948

Nº 485/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 485, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 134, de 27 de dezembro de 1948)

Autoriza a alienação, em concorrência pública, de uma fração de terras situada no município de Sobradinho.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
-- É o Govêrno do Estado autorizado a alienar, em concorrência pública, pelo preço básico de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), uma fração de terras, com a área de 181.566m2,66, encravada em outra com a área de 240.000 m2, situada no lugar denominado "Campo de Sobradinho", na 2.a zona do 1.° distrito do município de Sobradinho, e que têm as seguintes confrontações: ao Nascente, terras de propriedade de Fidelcino da Silva Costa; ao Sul, terras de propriedade de João Trindade e a estrada de Soledade; ao Poente, terras de propriedade da viúva de Francisco José Martins, e, ao Norte, terras de propriedade do João Machado. Dita fração de terras foi adjudicada aos próprios do Estado em 1947, em executivo fiscal movido à viúva de Francisco José Martins.
Art. 2.
-- Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. 23 de dezembro do 1948.

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