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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 484, de 23 de dezembro de 1948

Nº 484/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 484, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 134, de 27 de dezembro de 1948)

Autoriza a abertura, na Secretaria de Educação e Cultura, de crédito especial destinado à aquisição de imóveis e ao início de construção de edifícios para estabelecimentos de ensino médio.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para que a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, possa realizar, na Estação Experimental de Viticultura e Enologia, em Caxias do Sul, as instalações necessárias para atender as despesas inherentes às instalações necessárias para o funcionamento do curso prático de Viticultura e Enologia, com duração de 10 meses.
Art. 2.
-- Servirá de cobertura para o crédito autorizado a arrecadação a mais que se verificar no exercício, ou na falta desta, o produto de operação de crédito que vier a ser autorizada pelo Poder Legislativo.
Art. 3.
-- A presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. 23 de dezembro do 1948.

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