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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 483, de 23 de dezembro de 1948

Nº 483/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 483, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 134, de 27 de dezembro de 1948)

Autoriza a abertura, na Secretaria de Educação e Cultura, de crédito especial destinado à aquisição de imóveis e ao início de construção de edifícios para estabelecimentos de ensino médio.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de imóveis e ao início da construção de edifícios para estabelecimentos de ensino médio.
Art. 2.
-- O crédito especial de que trata o artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de 1949.
Art. 3.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente da presente Lei o produto de operação de crédito que vier a ser autorizada peto Poder Legislativo.
Art. 4.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. 23 de dezembro do 1948.

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