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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 482, de 23 de dezembro de 1948

Nº 482/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 482, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 134, de 27 de dezembro de 1948)

Abre o crédito especial de Cr$ 10.000,00 na Assembléia Legislativa.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- É aberto o crédito especial de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) na Assembléia Legislativa sob a classificação 1-01-21 Serviços Diversos, destinado ao pagamento de honorários profissionais devidos ao escultor sr. Erwin Teichmann, residente e domiciliado em Blumenau, Estado de Santa Catarina, pela confecção da imagem de Cristo Crucificado.
Art. 2.
-- Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto no artigo interior, a redução de igual importância, na verba "19) Publicações: Impressões de anais, de boletins, de editais, de atas, etc", do mesmo código.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. 23 de dezembro do 1948.

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