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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 480, de 23 de dezembro de 1948

Nº 480/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 480, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 134, de 27 de dezembro de 1948)

Autoriza a abertura de créditos suplementares.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, créditos suplementares, no total de Cr$ 3.144.730,00 (três milhões cento e quarenta e quatro mil setecentos e trinta cruzeiros), destinados às seguintes verbas orçamentárias dos portos de Pôrto Alegre e Pelotas:

Código local 4-04 Pôrto de Pôrto Alegre

0)Pessoal fixo: 4-- Gratificações e substituições Gratificações por serviços extraordinários ...................................... Cr$ 350.000,00 Entreposto Frigorífico Gratificação ao fiel ........................................................................... Cr$ 1.230,00
1)Pessoal variável:
7)-- Diaristas .............................................................................................. Cr$ 2.000.000,00
8)-- Gratificações e substituições .............................................................. Cr$ 100.000,00
3)Material de consumo:
15)-- Gêneros para alimentação ................................................................. Cr$ 400.000,00
4)Despesas diversas:
22)-- Despesas pequenas de pronto pagamento ......................................... Cr$ 4.600,00
25)-- Seguros pessoais contra acidentes .................................................... Cr$ 24.000,00

Total ........................................... Cr$ 2.879.730,00

Código local 4-06 Pôrto de Pelotas

1)Pessoal variável:
7)-- Diaristas .............................................................................................. Cr$ 265.000,00

Total geral .................................. Cr$ 3.144.730,00

Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente da presente lei a maior arrecadação que se verificar no exercício, ou, na falta desta, o produto de operação de crédito que vier a ser autorizada pelo Poder Legislativo.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. 23 de dezembro do 1948.

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