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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 479, de 23 de dezembro de 1948

Nº 479/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 479, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 134, de 27 de dezembro de 1948)

Abre crédito especial para pagamento de diferença de vencimentos.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- É aberto o crédito especial de Cr$ 172.425,00 (cento e setenta e dois mil quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros) à Secretara da Fazenda sob a classificação "Código Geral 8-93-0, para o pagamento de diferença de vencimentos dos professores Arquimedes Fortini, Aureo Ramos e José Barros Peixoto na Faculdade de Economia e Administração do Universidade do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
-- Servirá de recurso decorrente do crédito especial aberto a arrecadação a maior que se verificar no exercício ou, na falta desta, a operação de crédito que vier a ser autorizada pelo Poder Legislativo.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. 23 de dezembro do 1948.

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