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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 478, de 23 de dezembro de 1948

Nº 478/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 478, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 134, de 27 de dezembro de 1948)

Autoriza a abertura de crédito suplementar.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento Estadual de Estatística o crédito suplementar de Cr$ 58.100,10 (cinquenta e oito mil e cem cruzeiros e dez centavos), sob a classificação: "Código local 9-01-19) Locação de máquinas Hollerith".
Art. 2.
-- A despesa decorrente do crédito previsto no artigo anterior será atendida:
a)-- pela redução da dotação "Correspondência Postal e Telegráfica" do Código geral 8-07-4) n.° 16, na quantia de Cr$ 3.000,00;
b)-- pela redução da dotação Código Geral 8-07-4, n.° 17) "Pequenas despesas de pronto pagamento", na quantia de Cr$ 3.000,00;
c)-- e, o restante pelo excesso de arrecadação que sôbre a despesa se verificar no exercício, ou, em sua falta, pelo produto de operação de crédito que fôr autorizada pelo Poder Legislativo".
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. 23 de dezembro do 1948.

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