Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4756, de 6 de julho de 1964
Nº 4.756/1964
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 4.756, DE 6 DE JULHO DE 1964. (publicada no DO nº 284, de 6 julho de 1964)
Altera disposições do Regimento de Custas Judiciais do Estado.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PARTE II – da Lei n.º 4.074, de 5 de janeiro de 1961:
TÍTULO VI
da Lei n.º 4.074, de 5 de janeiro de 1961:
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 6 de julho de 1964.
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