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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4756, de 6 de julho de 1964

Nº 4.756/1964

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 4.756, DE 6 DE JULHO DE 1964. (publicada no DO nº 284, de 6 julho de 1964)

Altera disposições do Regimento de Custas Judiciais do Estado.

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação a 6ª Observação do Capítulo IX da

PARTE II – da Lei n.º 4.074, de 5 de janeiro de 1961:

Art. 2.
- Passa a ter a seguinte redação a 1ª Observação do Capítulo Único do

TÍTULO VI

da Lei n.º 4.074, de 5 de janeiro de 1961:

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 6 de julho de 1964.

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