Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4751, de 1 de julho de 1964
Nº 4.751/1964
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 4.751, DE 1º DE JULHO DE 1964. (publicada no DO nº 280, de 1º de julho de 1964)
Altera o Regimento de Custas Judiciais do Estado.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 1º de julho de 1964.
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