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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 475, de 23 de dezembro de 1948

Nº 475/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 475, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 134, de 27 de dezembro de 1948)

Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 na Secretaria da Fazenda e a redução de dotação orçamentária.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica a Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à instalação da Contadoria Geral do Estado, com a seguinte classificação: Código geral 8-07-2 Material permanente
1)-- Máquinas de escritório e móveis ........................................................ Cr$ 1.800.000,00

Código geral 8-07-4 Despesas Diversas

2)-- Diversas Despesas .............................................................................. Cr$ 200.000,00

Total ........................................... Cr$ 2.000.000,00

Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente da presente Lei a redução de igual importância na verba "Código local 4-11 Encargos Diversos -- 1) Pessoal variável: 3) Gratificações adicionais e incorporadas", do orçamento em vigor.
Art. 3.
-- O crédito especial a que se refere o art. 1.°, terá vigência até 31 de dezembro de 1949.
Art. 4.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. 23 de Dezembro do 1948.

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