Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4745, de 12 de junho de 1964
Nº 4.745/1964
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Anexa ao Município de Ijuí a colônia de Santo Antônio e parte de Itaí, pertencente ao Município de Catuípe.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 12 de junho de 1964.
1