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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 474, de 22 de dezembro de 1948

Nº 474/1948

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Art. 1.
-- É o Govêrno do Estado autorizado a receber, em escritura pública, parte por doação e parte pelo preço total de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), da Sociedade de Terrenos "Balneário Ipanema" Ltda., um terreno onde se acha edificado o Preventório de Ipanema, em continuação à rua de igual nome, no município de Pôrto Alegre, com a seguinte descrição: "área de 6 Ha. 09 (seis hectares e nove ares) medindo trezentos oitenta e cinco metros (385m00) de frente no SUDESTE no alinhamento da referida rua, medindo de frente a fundo, ao NORDESTE, cento oitenta e sete metros (187m00) na divisa com terrenos da Sociedade de Terrenos "Balneário Ipanema" Limitada e medindo duzentos e noventa metros (290m00) na divisa do fundo, ao NOROESTE, onde entesta com terreno que é ou foi de Paradiso Biachi. Êste terreno conserva a largura de trezentos e oitenta e cinco metros (385m00) até a profundidade de sessenta e seis metros (66m00), a partir de onde vai diminuindo até ficar com duzentos e noventa metros (290m00) de largura na profundidade de setenta e cinco metros (75m00), conservando, a partir dêste ponto, esta mesma largura até o fim. O terreno divide no SUDOESTE, na extensão de sessenta e seis metros (86m00), com terreno de Eduardo Biachi, na extensão de cento e dez metros (110m00) com a futura Estrada que vai para o Educandário São João Batista e na extensão de oitenta e cinco metros (85m00) com terreno da Sociedade de Terrenos "Balneário Ipanema" Limitada, que será doado ao Educandário São João Batista".

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 474, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 134, de 27 de dezembro de 1948)

Autoriza o Govêrno do Estado a adquirir da Sociedade de Terrenos "Balneário Ipanema" Ltda. uma área de terras junto ao Preventório de Ipanema, abre um crédito especial e reduz dotações orçamentárias.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 2.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento Estadual de Saúde -- Serviço Social de Menores -- o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), sob a classificação: "Código geral 8-29-2", e destinado a atender a despesa decorrente da aquisição de que trata a artigo anterior.
Art. 3.
-- Servirão de recurso para a cobertura do crédito aberto no art. 2.°, as reduções a serem feitas nas seguintes verbas do "Código local 8-15":
2)-- Animais para trabalho e produção ........................................ Cr$ 12.000,00
20)-- Material didático ................................................................. Cr$ 10.000,00
22)-- Veículos de tração animal .................................................. Cr$ 6.000,00
23)-- Acessórios para veículos .................................................... Cr$ 6.000,00
25)-- Combustíveis e lubrificantes .............................................. Cr$ 27.000,00
28)-- Forragem e ferragem para animais ..................................... Cr$ 7.000,00
30)-- Material de expediente ....................................................... Cr$ 12.000,00
32)-- Material para gabinete médico ........................................... Cr$ 6.000.00
33)-- Material para gabinete dentário .......................................... Cr$ 5.000.00
34)-- Material para enfermaria .................................................... Cr$ 6.000,00
35)-- Material para profilaxia ...................................................... Cr$ 12.000.00
40)-- Material para conservação de instalações elétricas ............ Cr$ 3.000.00
41)-- Material para conservação de instalações hidráulicas ........ Cr$ 3.000.00
42)-- Material para conservação de instalações sanitárias .......... Cr$ 4.000.00
43)-- Material para conservação de veículos ............................... Cr$ 6.000.00
49)-- Água e esgotos .................................................................... Cr$ 22.000,00

Total ........................................... Cr$ 147.000.00

O restante da despesa será atendido pelo excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício e em sua falta o produto de operação de crédito que for autorizado pela Assembléia Legislativa.

Art. 4.
-- O crédito especial autorizado por esta lei terá vigência até 30 de julho de 1949.

An 5.° -- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. 22 do dezembro do 1948.

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