Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 474, de 22 de dezembro de 1948
Nº 474/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 474, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 134, de 27 de dezembro de 1948)
Autoriza o Govêrno do Estado a adquirir da Sociedade de Terrenos "Balneário Ipanema" Ltda. uma área de terras junto ao Preventório de Ipanema, abre um crédito especial e reduz dotações orçamentárias.
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Total ........................................... Cr$ 147.000.00
O restante da despesa será atendido pelo excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício e em sua falta o produto de operação de crédito que for autorizado pela Assembléia Legislativa.
An 5.° -- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. 22 do dezembro do 1948.
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