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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4736, de 1 de junho de 1964

Nº 4.736/1964

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Liberato Salzano

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Liberato Salzano, com sede na localidade do mesmo nome, constituído dos territórios de Liberato Salzano, pertencente ao Município de Constantina, e Pinhalzinho, pertencente ao Município de Nonoai.
Art. 2.
- O território do nôvo município tem as seguintes divisas: ao norte - começa na confluência do Rio da Várzea com o Arroio Demétrio, subindo por êste até a barra do Lajeado Gastão; a leste - começa na barra do Lajeado Gastão, e daí segue, rumo sudoeste, por uma linha sêca e reta, até encontrar a Estrada Trindade - Pinhalzinho, no ângulo desta com o travessão do lote rural 65 da 1.a Secção Trindade; daí, por uma sanga que desagua no Lajeado Barra Grande, pelo qual segue, até sua confluência com o Lajeado Baitaca; por êste, águas acima, até o marco divisório dos lotes 226 e 224 da 2.a Secção Baitaca; daí, por linha sêca e reta, até o marco divisório dos lotes 63, 258 e 161, de onde segue, pela divisa dos lotes rurais 164 e 162, 142 e 143, até o marco divisório dos lotes rurais 142, 143 e 43; daí, em linha sêca e reta, segue rumo noroeste, até o marco divisório dos lotes 123 e 35, na nascente da Sanga das Marrecas; daí segue, rumo sudoeste, pela divisa dos lotes rurais 35, 36, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, e 103, até encontrar uma sanga sem denominação, pela qual segue até o Arroio Manuara; ao sul - começa na confluência da sanga sem denominação com o Arroio Manuara, entre os lotes rurais 103 e 119; daí segue, pelo Arroio Manuara, até sua foz no Rio da Várzea; a oeste - começa na confluência do Arroio Manuara com o Rio da Várzea, pelo qual segue, águas abaixo, até a barra do Arroio Demétrio, no Rio da Várzea.
Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será constituída de sete membros que terão concluídos seus mandatos a 31 de dezembro de 1967.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1967.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 1º de junho de 1964.

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