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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 473, de 21 de dezembro de 1948

Nº 473/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 473, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 131, de 22 de dezembro de 1948)

Autoriza a abertura de crédito suplementar no Arquivo Público.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria do Interior -- Arquivo Público -- o crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) -- sob a classificação "Código local 3-07 4) Gratificações e Substituições.
Art. 2.
-- Servirá de recurso pete atender a despesa da presente Lei, a maior arrecadação que se verificar no exercício, e na falta desta, o produto da operação de crédito que vier a ser autorizada pela Assembléia Legislativa.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 21 de dezembro de 1948.

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