Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 470, de 20 de dezembro de 1948
Nº 470/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 470, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 131, de 22 de dezembro de 1948)
Eleva salários dos extranumerários mensalistas dos portos de Pôrto Alegre, Rio Grande e Pelotas e abre créditos suplementares.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
13 .................................................................. Cr$ 840,00 8 .................................................................. Cr$ 910,00 1 .................................................................. Cr$ 1.000,00 22 Total mensal ............. Cr$ 19.200,00 passarão a ser os que seguem: 13 .................................................................. Cr$ 1.000,00 9 .................................................................. Cr$ 1.100,00 22 Total mensal ............. Cr$ 22.900,00
5 .................................................................. Cr$ 560,00 4 .................................................................. Cr$ 600,00 7 .................................................................. Cr$ 770,00 4 .................................................................. Cr$ 800,00 14 .................................................................. Cr$ 840,00 10 .................................................................. Cr$ 910,00 44 Total mensal ............. Cr$ 34.650,00 passarão a ser os que seguem: 5 .................................................................. Cr$ 600,00 4 .................................................................. Cr$ 670,00 13 .................................................................. Cr$ 900,00 3 .................................................................. Cr$ 950,00 8 .................................................................. Cr$ 1.000,00 11 .................................................................. Cr$ 1.100,00 44 Total mensal ............. Cr$ 40.330,00
7 .................................................................. Cr$ 750,00 33 .................................................................. Cr$ 840,00
40 Total mensal ............. Cr$ 32.970,00 passarão a ser os que seguem: 1 .................................................................. Cr$ 850,00 22 .................................................................. Cr$ 900,00 2 .................................................................. Cr$ 950,00 15 .................................................................. Cr$ 1.000,00 40 Total mensal ............. Cr$ 37.550,00
At. 7.° -- Para o atendimento das despesa decorrente da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda créditos suplementares no montante de Cr$ 735.000.00 (setecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), destinados às seguintes verbas orçamentárias dos portos de Pôrto Alegre, Rio Grande e Pelotas: Código local 4-04 Pôrto de Pôrto Alegre.
Código local 4-05 Pôrto de Rio Grande
Código local 4-06 Pôrto de Pelotas
Total ...................................................................... Cr$ 735.000,00
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 20 de dezembro de 1948.
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