Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4686, de 26 de dezembro de 1963
Nº 4.686/1963
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 4.686, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1963. (publicada no DOE nº 135, de 27 de dezembro de 1963)
Cria o Município de Anta Gorda.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
ao norte - começa no ângulo noroeste do lote nº 51 da 3ª Secção Itapuca, de onde segue, rumo leste, até atingir o Rio Guaporé;
a leste - começa na incidência do travessão central da 3ª Secção Itapuca, no Rio Guaporé, pelo qual desce até encontrar o extremo leste do limite sul do lote nº 9 da Linha J. B. de Melo.
ao sul - começa no ponto em que o extremo leste do limite sul do lote nº 9, da Linha J. B. de Melo encontra o Rio Guaporé; segue daí, rumo oeste, por este limite, até o fim, de onde prossegue no mesmo rumo, pelo limite sul dos lotes 11 e 12 da Linha Gafrée, até seu término, infletindo, então, para o norte, pelo limite leste dos lotes 12, 10, 8 e 6 até o limite sul do lote 3 da Linha Guilhermina; daí prossegue rumo oeste pelo limite sul dos lotes 3 e 4 da Linha Guilhermina, até o fim; continua no mesmo rumo pelo limite sul do lote 4 da Linha Jacaré, até atingir o limite leste da sobra de Antônio Teston, daí alcança, por linha sêca e reta, o extremo leste do travessão sul da Linha Teschner, seguindo por êste travessão, rumo oeste, até o fim, de onde segue em direção sudoeste pelo limite entre as sobras E e D II até atingir o Arroio Putinga;
a oeste - começa na incidência do limite entre as sobras E e D II da Linha Teschner, no Arroio Putinga, pelo qual sobre até atingir o extremo oeste da Linha Teschner, dêste ponto segue pelo referido travessão, rumo norte, até atingir a estrada interdistrital denominada Jararaca; segue pela referida estrada até atingir a divisa dos lotes 101 e 103 da Linha Terceira; dêste ponto segue, pelo rumo norte do limite entre os lotes 101 e 103 da Linha Terceira; prossegue por êste limite, rumo norte, até o fim, de onde continua, rumo oeste, pelo limite sul dos lotes 104 e 106, até a divisa entre êste lote e o 108; daí inflete para o norte, pela mencionada divisa, até o travessão sul da Linha Felizardo Júnior, seguindo por êste travessão, rumo oeste, até a divisa entre os lotes 199 e 121; segue por êste limite, rumo norte, até o fim, de onde inflete, para oeste, pela limite sul dos lotes 122, 124, 126, 128 e 139 da mesma linha até atingir o limite oeste do lote 130, rumando daí para o norte até alcançar o travessão sul da Linha Carlos Barbosa; daí ruma para leste pelo dito travessão até a divisa entre os lotes 115 e 117 de onde segue rumo norte pelo mencionado limite, até o fim,
prosseguindo no mesmo rumo, pelo limite entre os lotes 116 e 118 até seu extremo norte, de onde inflete, para leste, pelo limite sul do lote 115, até atingir a divisa oeste do lote 113, de onde continua, rumo norte, pelo limite entre os lotes 113, 115, 114 e 116 da Linha Coronel Santos Filho, até o fim, de onde ruma para leste pelo travessão sul da Linha Borges de Medeiros, até a divisa entre os lotes 79 e 81; daí ruma para o norte, pela mencionada divisa e pela dos lotes 80 e 82, até o fim, de onde segue, na mesma direção, pelo limite entre os lotes 69 e 71 da 1ª Secção Itapuca, até seu extremo norte, de onde inflete para leste pelo limite sul do lote 70, até a divisa dêste lote com o 68, prosseguindo por êste limite, rumo norte, até o travessão sul da 2ª Secção Itapuca; segue daí, rumo oeste, pelo referido travessão, até atingir o limite oeste do lote 53, pelo qual prossegue, rumo norte e pelo lote 54, até o fim; daí ruma para oeste pelo travessão sul da 3ª Secção Itapuca, até o limite entre os lotes 51 e 53, prosseguindo por êle, rumo norte, até o ângulo noroeste do lote 51.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 26 de dezembro de 1963.
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