Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4684, de 26 de dezembro de 1963
Nº 4.684/1963
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Acrescenta parágrafo ao art. 64 da Lei nº 2.338, de 25 de janeiro de 1954.
ILDO MENEGUETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINÍ, em Pôrto Alegre, 26 de dezembro de 1963.
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