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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4684, de 26 de dezembro de 1963

Nº 4.684/1963

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Acrescenta parágrafo ao art. 64 da Lei nº 2.338, de 25 de janeiro de 1954.

ILDO MENEGUETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É acrescentado ao art. 64 da Lei nº 2338, de 25 de janeiro de 1954, mais um parágrafo com a seguinte redação, passando a segundo o atual parágrafo único: "§ 1º - O Colégio Estadual "Júlio de Castilhos", estabelecimento padrão de ensino médio no Estado, é classificado em entrância especial".
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINÍ, em Pôrto Alegre, 26 de dezembro de 1963.

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