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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 468, de 20 de dezembro de 1948

Nº 468/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 468, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 131, de 22 de dezembro de 1948)

Isenta a Ordem dos Cônegos Regulares de Santo Agostinho, da Congregação Lateranense, representada pelo Padre Archangelo Sysk, do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade "inter-vivos".

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica a Ordem dos Cônegos Regulares de Santo Agostinho, da Congregação Lateranense, representada, no Brasil, pelo Padre Archangelo Sysk isenta do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade "inter-vivos" sôbre a aquisição de diversos imóveis, pelo preço de Cr$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos cruzeiros), situados no município de Caxias do Sul, destinados à construção de uma Casa Religiosa com Escola Apostólica, para formação de sacerdote.
Art. 2.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 20 de dezembro de 1948.

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