Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4678, de 20 de dezembro de 1963
Nº 4.678/1963
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Cambará do Sul.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
- É criado o Município de Cambará do Sul, com sede na localidade do mesmo nome, constituído dos territórios de Osvaldo Kroeff, Cambará e parte do Distrito de Tainhas, pertencentes a São Francisco de Paula.
Art. 2.
- O território do Município tem as seguintes divisas: ao norte - começa na confluência do Arroio Rincão Fino com o Rio das Antas; segue pelas águas dêste até a foz do Arroio São Gonçalo, pelo qual sobe até sua nascente, e daí, no mesmo rumo, até a Serra do Mar. a leste - começa na Serra do Mar, no ponto mais próximo da cabeceira do Arroio São Gonçalo; segue por ela rumo sul, pelo limite interestadual, até o ponto mais próximo da nascente leste do Arroio Contendas; ao sul - começa na Serra do Mar, no ponto mais próximo da nascente leste do Arroio Contendas, a qual alcança, por linha sêca e reta; desce por êste Arroio até desaguar no Rio Tainhas. a oeste - começa na confluência do Arroio Contendas com o Rio Tainhas, pelo qual desce até a foz do Arroio Cipó; segue por êste, águas acima, até o passo da estrada de tropas, na fazenda dos herdeiros de Inácio José da Silva; daí, pela citada estrada, até seu entroncamento com a estrada Encruzilhada Lima-Jaquirana, seguindo por esta última até encontrar o afluente da margem esquerda do Rio Camizas, mais próximo da referida encruzilhada; desce pelo mencionado afluente, até desaguar no Rio Camizas; desce pelo Rio Camizas; até a foz do Rio Santana, pelo qual sobe até confluir com o Arroio Garrafa, pelo qual sobe até a sua nascente, de onde, por linha sêca e reta, alcança a nascente do Arroio Rincão Fino; desce por êste até desaguar no Rio das Antas.
Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será constituída de 7 membros, que terão seus mandatos concluídos a 31 de dezembro de 1967
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1967.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 20 de dezembro de 1963.
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