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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4673, de 20 de dezembro de 1963

Nº 4.673/1963

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Erval Sêco.

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Erval Sêco, com sede na localidade do mesmo nome, constituído dos territórios de Erval Sêco, pertencente ao Município de Seberi, Coronel Finzito, pertencente a Palmeira das Missões, e parte de Tenente Portela.
Art. 2.
- O território do nôvo município é assim delimitado: ao norte - começa na confluência do Lajeado Irapuá com o Rio Ogarantim (ex Fortaleza), pelo qual sobe até encontrar o limite norte do lote 209 da 4.a Secção Fortaleza; a leste - começa no ponto em que o limite norte do lote 209 da 4.a Secção Fortaleza encontra o Rio Ogarantim, subindo por êste até a foz do Arroio Virapipó; segue pelo Virapipó, águas acima até confluir com o Arroio dos Porcos; Ao sul - começa na confluência do Arroio Virapipó com o Arroio dos Porcos, subindo por êste até a confluência, pela sua margem esquerda, da primeira sanga a montante de sua foz; sobe por esta sanga até sua nascente, de onde alcança, pela menor linha sêca e reta, a Estrada da Esquina do Boqueirão, seguindo pela referida estrada, em direção geral oeste, até aquela localidade, de onde alcança, por linha sêca e reta, a nascente do Arroio dos Amados; desce por êste até desaguar no Rio Guarita; a oeste - começa na confluência do Arroio dos Amados com o Rio Guarita, pelo qual desce até encontrar a estrada que forma o limite entre o Tôldo Guarita e a 1.a Secção Tupi; segue por esta estrada, rumo geral sudoeste, até o ponto mais próximo da nascente do Lajeado Guaranis; desce por êste, até confluir com o Lajeado Irapuá, pelo qual segue águas abaixo, até desaguar no Rio Ogarantim.
Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será constituída de sete membros e terá concluído seu mandato a 31 de dezembro de 1967.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1967.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 20 de dezembro de 1963.

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