Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4662, de 20 de dezembro de 1963
Nº 4.662/1963
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza doação de um imóvel à Sociedade dos Surdos-Mudos do Rio Grande do Sul.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 20 de dezembro de 1963.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.