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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 466, de 20 de dezembro de 1948

Nº 466/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 466, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948. (republicada no DOE n.º 154, de 20 de janeiro de 1949)

(vide abaixo publicação original)

Autoriza a abertura de crédito especial.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros), com a seguinte classificação: Código geral 8-61-2
1)-- Construção a restauração de obras no Pôrto de Rio Grande ......... Cr$ 300.000,00
2)-- Aprestos para cozinha a mesa:

Para o Pôrto de Pôrto Alegre ......................................................... " 30.000,00 Para o Pôrto de Rio Grande ........................................................... " 95.000,00

TOTAL .................................................................... Cr$ 425.000,00

Art. 2.
-- É cancelada a verba de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00) consignada no orçamento vigente para o Pôrto de Rio Grande, sob o código geral 8-61.4-26) -- Serviços de Conservação da Aparelhagem portuária.
Art. 3.
-- Servirá de recurso para atender as despesas resultantes do art. 1.° o cancelamento da verba a que se refere o artigo anterior, bem como a maior arrecadação que se verificar no corrente exercício.
Art. 4.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 20 de dezembro de 1948.

LEI N.º 466, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 134, de 27 de dezembro de 1948)

Autoriza a abertura de crédito especial.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros), com a seguinte classificação: Código geral 8-61-2
1)-- Construção a restauração de obras no Pôrto de Rio Grande ......... Cr$ 300.000,00
2)-- Aprestos para cozinha a mesa:

Para o Pôrto de Pôrto Alegre ......................................................... " 95.000,00 Para o Pôrto de Rio Grande ........................................................... " 95.000,00

TOTAL .................................................................... Cr$ 425.000,00

Art. 2.
-- É cancelada a verba de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00) consignada no orçamento vigente para o Pôrto de Rio Grande, sob o código geral 8-61.4-26) -- Serviços de Conservação da Aparelhagem portuária.
Art. 3.
-- Servirá de recurso para atender as despesas resultantes do art. 1.° o cancelamento da verba a que se refere o artigo anterior, bem como a maior arrecadação que se verificar no corrente exercício.
Art. 4.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 20 de dezembro de 1948.

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