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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 464, de 20 de dezembro de 1948

Nº 464/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 464, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 131, de 22 de dezembro de 1948)

Isenta o Círculo Operário Lagoense, de Lagôa Vermelha, do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade "inter-vivos".

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Círculo Operário Lagoense, de Lagôa Vermelha, isento do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade "inter-vivos", sôbre a aquisição de um imóvel pertencente ao sr. Ramiro .Guerra e sua mulher, situado naquela cidade, pelo preço de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) e destinado à localização de sua séde.
Art. 2.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 20 de dezembro de 1948.

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