Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4635, de 9 de dezembro de 1963
Nº 4.635/1963
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Dom Feliciano.
Art. 1.
- É criado o Município de Dom Feliciano com sede na localidade do mesmo nome, constituído dos territórios de Dom Feliciano e parte de Amaral Ferrador, pertencentes a Encruzilhada do Sul; parte do Distrito de Quitéria, pertencente a São Jerônimo; e parte de Camaquã.
Art. 2.
- O território do município tem as seguintes divisas: ao norte - começa na confluência do Arroio Ibiquara - (Ex-Passo Fundo) com o Arroio Itaticui Mirim (ex-Capivari dos Matos); desce pelo Itaticui Mirim até confluir com o Arroio Itaticui (ex Capivari dos Francos); a leste - começa na confluência do Arroio Itaticui Mirim com o Arroio Itaticui, pelo qual sobe até a foz da Sanga do Azambuja, subindo por esta até sua nascente, no Cêrro do Azambuja de onde, por linha sêca e reta, alcança o marco situado no referido Cêrro; dêste ponto, também por linha sêca e reta de menor percurso, atinge a estrada que vem de Quitéria; segue por esta estrada, rumo geral sul, até seu entroncamento com a que conduz a Galdino, pela qual continua até o ponto mais próximo da nascente do Arroio Grande; desce por êste até confluir com o Arroio Sutil, pelo qual continua, águas acima, até a estrada municipal Cassiano-Camaquã; segue por esta, rumo geral sul, até encontrar a estrada estadual Camaquã-Dom Feliciano; daí continua pela variante da estrada municipal, que limita a leste a linha IV, até alcançar o travessão sul da referida linha, seguindo por êste, rumo geral sudoeste, até atingir o Arroio Sutil; desce por êste até confluir com o Arroio Tarobá (ex-Divisa). ao sul - começa na confluência do Arroio Sutil com o Arroio Tarobá, pelo qual sobe até sua nascente de onde, por linha sêca e reta, alcança a confluência do Arroio Jurapilé com o Arroio dos Ladrões; a oeste - começa na confluência do Arroio Jurapilé com o Arroio dos Ladrões, pelo qual sobe até sua nascente, de onde por linha sêca e reta, alcança a nascente da Sanga do Beiju; desce por esta sanga até confluir com o Arroio Itaticui Mirim e por êste até a foz do Arroio Ibicuara.
Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será constituída de sete membros que terão seus mandatos concluídos a 31 de dezembro de 1967.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1967.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
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Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 9 de dezembro de 1963.
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