Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4624, de 2 de dezembro de 1963
Nº 4.624/1963
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Boa Vista do Buricá.
CÂNDIDO NORBERTO DOS SANTOS, Presidênte da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Assembléia Legislativa decretou e eu, no uso das atribuições que me confere o artigo 64, da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
PARTE DE – Candelária, pertencente ao Município de Criciumal; e parte do Município de Humaitá.
a leste: começa na confluência do Rio Reiúno com a Sanga Flora, pela qual sobe até sua nascente, no limite entre os lotes 26 e 130 da 2.a secção Buricá, segue por êste limite até a Estrada São Martinho-Boa Vista do Buricá, continuando por esta, em direção a São Martinho, até seu entroncamento com a vicinal que serve de limite entre os lotes 133 e 135 da mesma Secção; prossegue pela referida vicinal que passa pelo divisor de águas dos Arroios Tataiú (exMineiro) e Caçador, até seu término na divisa entre os lotes 156 e 158, seguindo daí, rumo oeste, pelo limite entre os lotes 157 e 158 até atingir o Rio Inhacorá; ao sul - começa no ponto em que o limite entre os lotes 157 e 158 da 2.a Secção Buricá atinge o Rio Inhacorá, pelo qual desce - até confluir com o Rio Buricá; a oeste - começa na confluência do Rio Inhacorá com o Rio Buricá, descendo por êste até a foz do rio Reiúno.
Assembléia Legislativa do Estado, em Pôrto Alegre, 02 de dezembro de 1963.
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