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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 461, de 20 de dezembro de 1948

Nº 461/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 461, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 131, de 22 de dezembro de 1948)

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 4.500.000.00 na Secretaria das Obras Públicas.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretária das Obras Públicas, a credito especial de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único-- Da importância supra destinar-se-á Cr$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil cruzeiros) à construção e conservação, em cooperação com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, de aéroportos e vias de acesso, e Cr$ 400.000,00 ao custeio de um curso no estrangeiro, nessa especialidade, de dois engenheiros titulados pela a Escola de Engenharia de Pôrto Alegre.
Art. 2.
-- Servirá de recurso para o atendimento da despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, o excesso de arrecadação que se verificar no exercício, ou na falta deste, o produto de operação de crédito que vier a ser autorizado pelo Poder Legislativo.
Art. 3.
-- O crédito especial, cuja abertura é autorizada pela a presente lei, terá vigência durante os exercícios de 1948 e 1949.
Art. 4.
-- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 20 de dezembro de 1948.

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