Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4580, de 9 de outubro de 1963
Nº 4.580/1963
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Campina das Missões.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Ao Norte - Começa no ponto em que o travessão leste da Linha 1º de Março encontra o extremo oeste do limite norte do lote 149, da Secção F, da Colônia Guarani; dêste ponto segue, rumo leste, pelo limite norte dos lotes 149 e 116 até o fim, prosseguindo daí, rumo geral sueste, pelo limite nordeste dos lotes 116, 114, 113, 111, 109, 106, 104, 102, 101, 100 e 98, até atingir o limite rural do lote 97 e por êste, rumo leste, até a Sanga Funda; desce por esta até confluir com o Lageado Caçador;
A Leste - Começa na confluência da Sanga Funda com o Lageado Caçador, pelo qual sobe até encontrar o travessão central da Linha Amadeu, no ângulo nordeste do lote 101; dêste ponto segue, rumo sul, pelo referido travessão, até o limite norte do lote 95, pelo qual ruma para leste até o fim, de onde inflete para o sul, pelo travessão leste da mesma linha, até o limite norte 102 da Linha Butiá; segue por êste limite, rumo leste, até seu término, de onde segue, rumo sul, pelo travessão central da referida linha até o limite norte do lote 93; prossegue pelo referido limite, rumo leste, até o fim, de onde inflete para o sul pelo travessão leste da linha Butiá até atingir o Arroio Tamurupará; sobe por êste arroio até encontrar o travessão leste da Linha Natal, seguindo por êste travessão, rumo sul, até atingir o Rio Comandaí;
Ao Sul - Começa na incidência do Travessão leste da Linha Natal do Rio Comandaí, pelo qual desce até a incidência do travessão oeste da Linha União;
A Oeste - Começa na incidência do travessão oeste da Linha União com o Rio Comandaí, seguindo por êste travessão, rumo norte, até o limite sul do lote 10, pelo qual segue rumo leste, até o fim; continua no mesmo rumo, pelo limite sul dos lotes 29 e 30 da Linha 8 de Maio, e 57 e 58 da Linha 1º de Março até o seu término, de onde inflete para o norte, pelo travessão leste desta última linha, até atingir o limite norte do lote 149, da secção F, da Colônia Guarani.
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PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 9 de outubro de 1963.
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