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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 458, de 17 de dezembro de 1948

Nº 458/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 458, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 128, de 18 de dezembro de 1948)

Altera os salários de servidores extranumerários mensalistas da Secretaria da Fazenda.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Os salários de servidores extranumerários mensalistas da Secretaria da Fazenda, das referências:

1 ..................................................... Cr$ 1.400,00 1 ..................................................... " 1.260,00 1 ..................................................... " 1.050,00 64 ................................................... " 1.000,00 67 Total mensal Cr$ 67.710,00 Passarão a ser os seguintes: 1 ..................................................... Cr$ 1.600,00 1 ..................................................... " 1.360,00 26 ................................................... " 1.200,00 16 ................................................... " 1.150,00 13 ................................................... " 1.100,00 10 ................................................... " 1.050,00 67 Total mensal Cr$ 77.360,00

Art. 2.
-- As novas referências de salário vigorarão a partir de 1.° de julho próximo findo, mediante apostilas individuais pelo Secretário de Estado.
Art. 3.
-- A situação dos servidores beneficiados pela presente lei será considerada na oportunidade da classificação geral de cargos e funções, se a lei respectiva assim determinar, levando em conta as suas condições atuais.
Art. 4.
-- Rovogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 17 de dezembro de 1948.

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