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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4579, de 9 de outubro de 1963

Nº 4.579/1963

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Portão.

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Portão, com sede na localidade do mesmo nome, constituído do território de Portão, pertencente a São Sebastião do Caí; parte de Estância Velha,

PARTE DO – Distrito de Santa Rita, pertencentes ao Município de Canoas; e parte de São Leopoldo.

Art. 2.
- O território do nôvo município tem as seguintes divisas:

Ao Norte - Começa na confluência do Arroio Cadeinha com o Arroio Cadeia, qual sobe até a foz do Arroio Feitoria e por êste até confluir com o Arroio Serraria;

A Leste - Começa na confluência dos Arroios Serraria e Feitoria, de onde, por linha sêca e reta, alcança a nascente do Arroio Lido, pelo qual desce até confluir com o Arroio Cascalho e por êste até a foz do Arroio Portão; sobe pelo Arroio Portão até a foz do Arroio Nabinger, continuando por êste, águas acima, até o ponto em que é alcançado pela linha sêca e reta, de direção norte, que parte da nascente do Arroio Bopp; segue pela referida linha até aquela nascente, descendo pelo Arroio Bopp até desaguar no Arroio Portão; segue por êste águas abaixo, até confluir com o Rio dos Sinos;

Ao Sul - Começa na confluência do Arroio Portão com o Rio dos Sinos, pelo qual desce até a foz do Arroio Estância, subindo por êste até a ponta da estrada que conduz à localidade de Ana Gomes; segue pela referida estrada até o Arroio Figueira (ex da Areia);

A Oeste - Começa no ponto em que a estrada da localidade de Ana Gomes encontra o Arroio Figueira; sobe por êste arroio até sua nascente, de onde por linha sêca e reta alcança a intersecção da linha férrea Rio dos Sinos-Barreto com a estrada Capela-Garcez; segue por esta última até o caminho que liga com a Estrada São Sebastião do Caí-Garcez, prosseguindo pelo referido caminho até aquela e daí, por linha sêca e reta, alcança a nascente do Arroio Cadeinha; desce por êste até desaguar no Arroio Cadeia.

Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será constituída de sete membros que terão seus mandatos concluídos a 31 de dezembro de 1967.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1967.

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Art. 5.
- É prevista a transferência futura da sede do Município para local adequado e contíguo à rodovia asfáltica RS.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 9 de outubro de 1963.

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