Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4578, de 9 de outubro de 1963
Nº 4.578/1963
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Alecrim.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento ao dispôsto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Ao Norte - Começa no Pôrto de Biguá no Rio Uruguai, pelo qual sobe até a foz do Rio Santo Cristo;
A Leste - Começa na confluência do Rio Uruguai com o Rio Santo Cristo, subindo por êste até confluir com o Lajeado Vidote, segue por êste Lajeado, águas acima, até encontrar o limite sul do lote 97 da 4a. Secção Bugre;
Ao Sul - Começa no ponto em que o Lajeado Vidote encontra o limite sul do lote 97 da 4a. Secção Bugre; segue pelo referido limite, em direção geral noroeste, até seu término de onde continua no mesmo rumo, pelo limite sul dos lotes 96, 94, 93 e 92 até o fim; daí inflete para sudoeste, pelo limite sul dos lotes 91, 90 A, 89. 88, 87, 86, 85, 203 e 204 da mesma Secção Bugre, até seu término; daí prossegue, pelo travessão noroeste da Linha Orion até atingir o Lajeado Bugre; desce por êste, até confluir com o Rio Uruguai;
A Oeste - Começa na confluência do Lajeado Bugre com o Rio Uruguai, pelo qual sobe até o Pôrto Biguá.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 9 de outubro de 1963.
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