Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4576, de 9 de outubro de 1963
Nº 4.576/1963
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de São Marcos.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao dispôsto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Ao Norte - Começa na confluência do Rio das Antas com o Arroio Timbori (exRanchino), pelo qual sobe até sua nascente;
A Leste - Começa na nascente do Arroio Timbori, onde encontra a estrada que vai de São Marcos a Rincão das Flôres; segue por esta estrada até seu entroncamento com a Estrada Rio Branco, e por esta até encontrar a nascente do Arroio São Marcos;
Ao Sul - Começa no ponto em que a Estrada Rio Branco encontra a nascente do Arroio São Marcos, pelo qual desce até confluir com o Rio das Antas;
A Oeste - Começa na confluência do Arroio São Marcos com o Rio das Antas, subindo por êste até a foz do Arroio Timbori.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 9 de outubro de 1963.
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