Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4575, de 9 de outubro de 1963
Nº 4.575/1963
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Formigueiro.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao dispôsto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte
Ao Norte - Começa na confluência da Sanga Funda com o Rio Vacacaí, pelo qual desce até a foz do Rio São Sepé;
A Leste - Começa na confluência do Rio Vacacaí com o Rio São Sepé, subindo por êste até confluir com o Arroio dos Índios.
Ao Sul - Começa na confluência do Rio São Sepé com o Arroio dos Índios, pelo qual sobe até alcançar a Estrada do DAER São Sepé-Santa Maria;
A Oeste - Pela Estrada do DAER São Sepé-Santa Maria até o Banhado da Cruz; desde pelo banhado até a Sanga da Laranjeira e por esta até desaguar da Sanga Funda; segue pela Sanga Funda águas abaixo, até sua foz no Rio Vacacaí.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 1963.
1