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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 457, de 17 de dezembro de 1948

Nº 457/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 457, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 128, de 18 de dezembro de 1948)

Autoriza a abertura de crédito suplementar na Secretaria do Interior -- Brigada Militar.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria do Interior -- Brigada Militar -- o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), sob a classificação "Código local 3-10 e geral 8-21-2 -- 13) Aparelhagem para o Corpo de Bombeiros", destinado à aquisição de 100 hidrantes para o Corpo de Bombeiros.
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, o excesso de arrecadação que se verificar no exercício, ou, na falta dêste, o produto de operação de crédito que vier a ser autorizado pelo Poder Legislativo.
Art. 3.
-- Rovogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 17 de dezembro de 1948.

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