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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 455, de 17 de dezembro de 1948

Nº 455/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 455, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 128, de 18 de dezembro de 1948)

Abre um crédito especial.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- É aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 288.654,00 (duzentos e oitenta e oito mil seiscentos e cinqüenta e quatro cruzeiros), sob a classificação "Código geral 8-09-2" destinado à construção da cadeia civil municipal de São Luiz Gonzaga.
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, a maior arrecadação que se verificar no exercício, ou na falta deste, o produto de operação de crédito que vier a ser autorizada pelo Poder Legislativo.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 17 de dezembro de 1948.

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