Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 452, de 17 de dezembro de 1948
Nº 452/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 452, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 128, de 18 de dezembro de 1948)
Isenta a Associação da Congregação N. S. da Glória do Colégio Anchieta, desta Capital, do pagamento do imposto transmissão de propriedade "inter-vivos".
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 17 de dezembro de 1948.