Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 451, de 17 de dezembro de 1948
Nº 451/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 451, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 128, de 18 de dezembro de 1948)
Isenta a Associação da Igreja Metodista, com séde no Rio de Janeiro, do pagamento do imposto de transmissão de propriedade "intervivos".
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 17 de dezembro de 1948.