Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4475, de 4 de janeiro de 1963
Nº 4.475/1963
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Retifica as divisas entre os Municípios Maximiliano de Almeida e Machadinho.
GUSTAVO LANGSCH, Presidente da Assembléia, no exercício do cargo de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 4 de janeiro de 1963.
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