Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 447, de 17 de dezembro de 1948
Nº 447/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 447, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 127, de 17 de dezembro de 1948)
Concede um abono aos servidores públicos estaduais.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Parágrafo 1.° -- O abono a que se refere este artigo, não poderá em qualquer caso, mesmo no de acumulação de funções ou cargos, exceder de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).
Parágrafo 2.° -- O abono devido aos ferroviários aposentados será calculado sôbre a diferença de proventos que lhes é paga pelo Estado.
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 17 de dezembro de 1948.