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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 446, de 17 de dezembro de 1948

Nº 446/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 446, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 127, de 17 de dezembro de 1948)

Autoriza a abertura de crédito suplementar.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento Estadual de Saúde -- Aprendizado Agrícola de Gravataí -- o crédito especial de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros), sob o Código local 8-17, para ao pagamento de diaristas.
Art. 2.
-- Servirão de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, as reduções a serem feitas nas seguintes verbas do mesmo código local:
6)-- Aparelhagem para alojamento ............................................................ Cr$ 24.000,00
9)-- Aparelhagem para diversos fins ......................................................... Cr$ 6.000,00
11)-- Aprestos para dormitórios ................................................................ Cr$ 12.000,00
16)-- Instalações hidráulicas ...................................................................... Cr$ 6.000,00
23)-- Acessórios para veículos .................................................................. Cr$ 12.000,00
27)-- Fardamentos ...................................................................................... Cr$ 6.000,00
44)-- Material para conservação de veículos ............................................. Cr$ 12.000,00

Total ................................. Cr$ 78.000,00

Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 17 de dezembro de 1948.

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