Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 444, de 17 de dezembro de 1948

Nº 444/1948

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
-- É o Govêrno do Estado autorizado a receber da Prefeitura Municipal de São Leopoldo, em doação e por escritura pública, os bens móveis e imóveis que constituem o patrimônio do Patronato Agrícola Visconde de São Leopoldo de sua propriedade, os primeiros conforme fôr apurado em tombamento a ser feito na ocasião e os segundos de acôrdo com as seguintes especificações:
a)-- uma gleba, de forma irregular, situada no 1.° distrito de São Leopoldo, lugar denominado Feitoria Velha, com a área de 5.860 metros quadrados, confrontando pela frente, ao norte com a estrada geral de São Leopoldo a Lomba Grande, fundos ao sul com sucessores de Carlos Zacarias Georg pelo leste com os de Luiz Carlos Bier, e pelo oeste com a mencionada estrada geral, parte do que a doadora houve por compra de Luiz Carlos Bier e sua mulher, of. n.° 2, antes referido, e de Arthur Afonso Georg e sua mulher, of. n.° 3, antes referido, compreendendo uma casa de alvenaria de tijolos de dois pavimentos, aí edificada pela Prefeitura, quo serve de séde ao Patronato.
b)-- outra, também de forma irregular, constituída de terras de cultura e pastagens, situada no 1.° distrito de São Leopoldo, lugar denominado Feitoria Velha, com a área de 512.795 metros quadrados, confrontando pela frente ao sul com a estrada geral de São Leopoldo a Lomba Grande, pelos fundos ao norte com o rio dos Sinos, pelo leste com propriedade de Frederico Mayer ou sucessor, e pelo oeste com as de Otto Boll e de sucessores de Luiz Carlos Bier, havida pela doadora em parte por compra de Gustavo Pedro Zienke e sua mulher, of. n.° 4, antes referido, e em parte de Willy Alberto Rieth, sua mulher e outro, of. n.° 5 antes referido, compreendendo uma casa velha, uma casa de madeira, um galpão de material servindo de aviário, arvoredos, aramados e mais benfeitorias existentes, tudo de propriedade da Prefeitura ou por ela edificados.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 444, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 127, de 17 de dezembro de 1948)

Autoriza o Govêrno do Estado a receber da Prefeitura de São Leopoldo, em doação, o Aprendizado Agrícola, "Visconde de São Leopoldo", abre crédito especial e reduz dotações orçamentárias.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 2.
-- O imóvel em referência será usado pelo Estado para a organização de um aprendizado agro-industrial destinado à assistência e recuperação do menor socialmente desajustado, sendo incorporado à rêde assistencial do Serviço Social de Menores do Departamento Estadual da Saúde, de acôrdo com as condições estabelecidas na Lei Municipal n.° 53, de 2 de outubro do corrente ano, de São Leopoldo.
Art. 3.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento Estadual de Saúde -- Serviço Social de Menores -- com vigência nêste e no próximo exercício, o crédito especial de Cr$ 1.950.000,00 (um milhão-novecentos-e-cincoenta mil cruzeiros) destinado a obras de ampliação e aparelhamento técnico-administrativo do citado Patronato, com a seguinte classificação:

Código geral 8.29.1 Pessoal Variável:

1)-- Mensalistas ......................................................................................... Cr$ 80.000,00
2)-- Diaristas .............................................................................................. Cr$ 100.000,00

Código geral 8.29.2 Material permanente:

3)-- Novas construções .............................................................................. Cr$ 1.350.000,00
4)-- Máquinas de escritório ........................................................................ Cr$ 25.000,00
5)-- Móveis e utensílios ............................................................................. Cr$ 95.000,00
6)-- Aparelhagem para oficinas ................................................................. Cr$ 300.000,00

Total ................................. Cr$ 1.950.000,00

Art. 4.
-- Servirão de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, as reduções a serem feitas nas seguintes verbas do "Código local 8.19 Colônia Educacional 10 de Novembro":
3)-- Mensalistas ......................................................................................... Cr$ 120.000,00
4)-- Animais para trabalho e produção ...................................................... Cr$ 12.000,00
5)-- Animais para reprodução .................................................................... Cr$ 6.000,00
6)-- Aparelhagem para gabinete médico ................................................... Cr$ 36.000,00
7)-- Aparelhagem para gabinete dentário .................................................. Cr$ 36.000,00
8)-- Aparelhagem para alojamento ............................................................ Cr$ 48.000,00
9)-- Aparelhagem agrária ........................................................................... Cr$ 10.000,00
10)-- Aparelhagem para oficinas ............................................................... Cr$ 28.000,00
11)-- Aparelhagem para diversos fins:

Para educação física ......................................................................... Cr$ 12.000,00 Para enfermaria ................................................................................ Cr$ 12.000,00 Para veículos .................................................................................... Cr$ 6.000,00 Para lavanderia ................................................................................. Cr$ 120.000,00

12)-- Aparelhos para refrigeração e aquecimento ..................................... Cr$ 23.000,00
13)-- Aprestos para cozinha e mesa ........................................................... Cr$ 119.000,00
14)-- Aprestos para dormitórios ................................................................ Cr$ 18.000,00
15)-- Arreamento para montaria e tração .................................................. Cr$ 3.000,00
16)-- Biblioteca .......................................................................................... Cr$ 7.000,00
17)-- Construção, ampliação e restauração de edifícios ............................ Cr$ 1.100.000,00
18)-- Construções diversas ........................................................................ Cr$ 30.000,00
19)-- Instalações elétricas .......................................................................... Cr$ 8.000,00
20)-- Instalações hidráulicas ...................................................................... Cr$ 8.000,00
21)-- Instalações sanitárias ........................................................................ Cr$ 24.000.00
22)-- Instrumentos de música .................................................................... Cr$ 11.000,00
24)-- Material didático ............................................................................... Cr$ 9.000,00
25)-- Móveis e utensílios ........................................................................... Cr$ 40.000,00
26)-- Veículos de tração animal ................................................................. Cr$ 4.000.00
29)-- Combustíveis e lubrificantes ............................................................ Cr$ 10.000,00
35)-- Material didático ............................................................................... Cr$ 8.000,00
40)-- Material para refeitório e cozinha ..................................................... Cr$ 10.000,00

2

42)-- Material para conservação de imóveis .............................................. Cr$ 4.000,00
49)-- Matéria prima:

Para oficinas em geral ...................................................................... Cr$ 30.000,00

50)-- Roupa de cama .................................................................................. Cr$ 16.000,00
51)-- Sementes e mudas ............................................................................. Cr$ 2.000,00
55)-- Correspondência postal e telegráfica ................................................ Cr$ 1.000,00
57)-- Fôrça, luz e gás ................................................................................. Cr$ 5.000.00
58)-- Passagens e bagagens ....................................................................... Cr$ 2.000.00
59)-- Serviço de urbanização ..................................................................... Cr$ 4.000.00
60)-- Serviço de conservação de edifícios ................................................. Cr$ 6.000,00
65)-- Telefones .......................................................................................... Cr$ 1.000,00
66)-- Transportes ....................................................................................... Cr$ 1.000,00

Total ................................. Cr$ 1.950.000,00

Art. 5.
-- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 17 de Dezembro de 1948.

3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo