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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 443, de 17 de dezembro de 1948

Nº 443/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 443, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 127, de 17 de dezembro de 1948)

Dá nova classificação a um Pôsto de Higiene.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- É classificado como de 1.a classe o Pôsto de Higiene de Novo Hamburgo, do Departamento Estadual de Saúde.
Art. 2.
-- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigôr a partir de 1.° de Janeiro de 1948.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 17 de dezembro de 1948.

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