Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 442, de 17 de dezembro de 1948

Nº 442/1948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 442, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 127, de 17 de dezembro de 1948)

Autoriza a abertura de créditos suplementares e redução de dotação orçamentária.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria do Interior, créditos suplementares no total de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinados às seguintes verbas do código local 3-01:
12)-- Acessórios para veículos .................................................... Cr$ 10.000,00
26)-- Serviço de conservação de veículos ................................... Cr$ 15.000,00

Total...................... Cr$ 25.000,00

Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente dos créditos abertos no artigo anterior, a redução de igual importância a ser feita na verba "23) - Publicações" do mesmo código local.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 17 de Dezembro de 1948.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo