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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 44, de 27 de outubro de 1947

Nº 44/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 44, DE 27 DE OUTUBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 86, de 3 de novembro de 1947)

Abre créditos suplementares e reduz dotações orçamentárias.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- São abertos na Secretaria do Interior e Justiça os créditos suplementares de: Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) sob a classificação "Código local 3-02-11) Acessórios para veículos" e Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) sob a classificação "Código local 3-02-12) Combustíveis e lubrificantes", destinados a atender despesas do Conselho Penitenciário.
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender os créditos abertos no artigo anterior, a redução de Cr$ 4.000,00 a ser feita na verba "20) Despesas pequenas de pronto pagamento" do código local 3-02.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 27 de outubro de 1947.

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