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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4380, de 1 de dezembro de 1962

Nº 4.380/1962

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Acrescenta um parágrafo ao art. 16 da Lei nº 4.054, de 29 de dezembro de 1960.

AJADIL DE LEMOS, Secretário do Interior e Justiça, no exercício do cargo de Governador.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Mantido o parágrafo único, que é transformado em § 1º, é acrescentado ao art. 16 da Lei nº 4.054, de 29 de dezembro de 1960, mais um parágrafo, que será o 2º, com a seguinte redação:

"§ 2º - No caso de dois ou mais pedidos versarem sôbre a mesma área, terá preferência o que fôr subscrito por maior número de eleitores inscritos na mesma, só se considerando, sucessivamente, os demais pedidos, se o primeiro não reunir as condições exigidas do art. 5º.".

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 1º de dezembro de 1962.

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