Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4380, de 1 de dezembro de 1962
Nº 4.380/1962
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Acrescenta um parágrafo ao art. 16 da Lei nº 4.054, de 29 de dezembro de 1960.
AJADIL DE LEMOS, Secretário do Interior e Justiça, no exercício do cargo de Governador.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"§ 2º - No caso de dois ou mais pedidos versarem sôbre a mesma área, terá preferência o que fôr subscrito por maior número de eleitores inscritos na mesma, só se considerando, sucessivamente, os demais pedidos, se o primeiro não reunir as condições exigidas do art. 5º.".
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 1º de dezembro de 1962.
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