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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 438, de 16 de dezembro de 1948

Nº 438/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 438, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 126, de 16 de dezembro de 1948)

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 4.000.000,00.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) sob a classificação "Código geral 8-99-4" e que se destina a cobrir parte do "deficit" orçamentário do Departamento Estadual de Abastecimento do Leite.
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, o excesso de arrecadação quo se verificar no exercício ou, na falta dêste, o produto de operação de crédito que vier a ser autorizada pelo Poder Legislativo.
Art. 3.
-- A direção do Departamento Estadual de Abastecimento do Leite, apresentará, observadas as disposições legais, o projeto de decreto-legislativo abrindo os créditos suplementares necessários a seu orçamento, dentro de três dias da data da publicação desta lei.
Art. 4.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 16 de dezembro de 1948.

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