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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 437, de 16 de dezembro de 1948

Nº 437/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 437, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 127, de 17 de dezembro de 1948)

Autoriza a abertura de crédito especial e a reduzir dotação orçamentária.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado à abrir no Departamento Estadual de Saúde, o crédito especial de Cr$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil cruzeiros), sob a classificação "Código geral 8-42-2" e destinado à aquisição do prédio onde funciona o Pôsto de Higiene de Aparados da Serra.
Art. 2.
-- Servrá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, a redução de igual importância a ser feita na verba "5) -- Ajuda de custo e diárias" do Código local 8-01.
Art. 3.
-- O crédito aberto pela presente lei vigorará até o dia 30 de junho do 1949.
Art. 4.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 16 de dezembro de 1948.

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