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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 433, de 14 de dezembro de 1948

Nº 433/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 433, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 125, de 15 de dezembro de 1948)

Abre crédito especial para conclusão de Grupo Escolar.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercício, classificado sob o código geral 8-33-4 e local 5-02, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, destinado a concluir as obras do Grupo Escolar, em construção na cidade de Cangussú.
Parágrafo único-- O Govêrno do Estado poderá utilizar êste crédito em cooperação com o município de Cangussú, na forma que fôr estabelecida entre ambos.
Art. 2.
-- Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto no artigo anterior a arrecadação a maior que se verificar no exercício, ou, na falta desta, a operação de crédito que fôr autorizada.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 14 de dezembro de 1948.

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